· Biblioteca da Escola Secundária Augusto Cabrita
· Biblioteca da Escola EB2,3 Padre Abílio Mendes
· Biblioteca da Escola EB1/JI Barreiro 5
· Biblioteca da Escola EB1Barreiro 6
· Biblioteca da Escola EB1 Barreiro 8
1.2 Missão
A BE promove serviços de apoio à aprendizagem e faculta recursos aos membros da comunidade escolar, oferecendo-lhes a possibilidade de se tornarem pensadores críticos e efetivos utilizadores da informação, em todos os formatos e meios.
1.3 Objetivos
a)Disponibilizar espaços, devidamente equipados, que permitam a toda a Comunidade Educativa uma formação integral baseada na interligação de saberes.
b)Proporcionar à Comunidade Educativa atividades culturais e acesso à informação.
a)Dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades curriculares.
b)Facilitar a recolha, organização, produção e tratamento de informação.
c)Fomentar o gosto pela leitura, pesquisa e criação.
d)Estimular nos alunos o interesse pela ciência, a arte e a cultura.
e)Promover a reflexão crítica.
f) Estimular, ao nível de professores e alunos, a produção de materiais e a organização de atividades.
g)Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação.
h) Associar a frequência da Biblioteca Escolar à ocupação formativa dos "Tempos Livres".
i) Fomentar o gosto dos alunos e professores por novas formas de aprendizagem.
j) Dinamizar o funcionamento dos vários espaços.
k) Apoiar as atividades curriculares e extracurriculares no âmbito da sala de estudo.
2 RECURSOS HUMANOS
2.1 Equipa
2.1.1– Constituição
A equipa das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas Augusto Cabrita é constituída por nove professores (excluindo os professores bibliotecários) e três funcionários, designados pelo diretor, sendo as horas afetas à equipa geridas de acordo com o crédito horário da escola e as opções pedagógicas do diretor.
O horário dos docentes da equipa deverá ser organizado de forma a permitir que cada docente da equipa tenha no mínimo dois tempos letivos semanais na BE.
A nomeação do Coordenador da equipa da Biblioteca Escolar é feita pelo diretor sendo a designação dos outros membros da equipa da responsabilidade do órgão de gestão, ouvido o Coordenador.
2.1.2 – Perfil
Na escolha dos elementos da equipa, ter-se-á em consideração o seu perfil funcional, formação e/ou experiência na organização e gestão de bibliotecas e apetência para desenvolver competências nessa área.
2.1.3 – Funções
À equipa compete gerir, organizar e dinamizar a BE e, no quadro do Projeto Educativo, e em articulação com os órgãos de gestão, elaborar o respetivo plano de atividades. Compete-lhe ainda apresentar o seu regimento específico e os relatórios do trabalho desenvolvido.
2.2 Professor Bibliotecário
2.2.1 – O número de professores bibliotecários existentes no agrupamento rege-se pela legislação em vigor.
2.2.2 – Caso o número de alunos seja insuficiente para, de acordo com a legislação em vigor, permitir a existência do terceiro professor bibliotecário, deverá ser designado um coordenador da equipa dessa(s) escola(s) que terá a função de articular a gestão dos recursos materiais e humanos dessa(s) Biblioteca(s) com as restantes.
2.2.3 – Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar e, de acordo com a legislação em vigor, gerir e coordenar as atividades desenvolvidas pelos vários setores e também os professores e funcionários que neles forem colocados ou que se disponibilizem para neles colaborarem. Assim exercerá exclusivamente funções no âmbito da Biblioteca Escolar e lecionará o número de horas/ turmas, de acordo com a legislação em vigor.
2.3 Funcionário
2.3.1 – Perfil
O funcionário que faz parte da BE é designado pela Direção, tendo em conta:
- a sua formação.
- a capacidade de organização.
- as boas relações interpessoais.
2.3.2 – Funções
O funcionário desempenhará as seguintes funções:
a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o regimento da Biblioteca.
b) Zelar pelo bom funcionamento da Biblioteca, pela conservação e correta utilização do material e equipamentos existentes.
c) Vigiar a utilização do espaço, dos materiais e do equipamento da Biblioteca.
d) Gerir as requisições e devoluções dos computadores portáteis.
e) Cumprir rigorosamente o horário de funcionamento publicitado para a comunidade.
f) Exercer a sua autoridade de forma correta e eficaz relativamente a todos os utentes.
g) Orientar e auxiliar os utentes, sempre que estes o solicitem.
h) Receber e registar em impresso próprio as importâncias devidas pela prestação dos vários serviços onerosos.
i) Manter em boas condições de higiene e limpeza o espaço, o equipamento e demais material existente na Biblioteca.
j) Comunicar ao Professor Bibliotecário, por escrito, erros, anomalias ou quaisquer outras situações não previstas.
3 FUNCIONAMENTO
3.1 Representação em Conselho Pedagógico
O professor bibliotecário que exerça o cargo de coordenador da Equipa das BE deverá apresentar ao Conselho Pedagógico e ouvir a opinião dos seus membros, relativamente a matérias relacionadas com as BE, fazendo-se representar por um dos membros da equipa, caso haja impedimento da sua parte.
3.2 Regimento
O regimento interno das Bibliotecas Escolares define as regras de utilização de materiais e equipamentos, bem como as regras de empréstimo de documentos, que estão sujeitas a limitações, tendo em conta as necessidades de gestão do fundo documental e a categoria de leitores.
Neste documento definem-se ainda as penalizações a estabelecer no caso de incumprimento dessas regras
3.3 Atividades
Os responsáveis pelas Bibliotecas Escolares do Agrupamento deverão apresentar, anualmente, aos órgãos responsáveis um Plano de Atividades que esteja devidamente integrado no Projeto Educativo do Agrupamento privilegiando os objetivos específicos das Bibliotecas relacionados com algum(s) dos seguintes domínios:
- Apoio ao desenvolvimento curricular.
- Leitura e Literacias.
- Projetos, parcerias e atividades livres.
- Gestão da Biblioteca Escolar.
Nas BE poderão ser realizadas diversas atividades (exposições, colóquios, encontros, feiras de material pedagógico,...), de acordo com os seus objetivos devendo, para o efeito, os responsáveis pelas mesmas solicitar atempadamente a ocupação dos espaços.
Os professores bibliotecários do Agrupamento elaborarão um relatório de avaliação anual de cada uma das Bibliotecas Escolares submetidas à avaliação que deverão ser integrados na autoavaliação do agrupamento.
4 RECURSOS DOCUMENTAIS
4.1 Política documental
A política documental será definida, tendo em conta:
a) As áreas curriculares e lúdicas.
b) O Projeto Educativo da Escola.
c) As necessidades educativas especiais e origens multiculturais dos alunos;
d) O equilíbrio entre os níveis de ensino existentes na escola.
e) As áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares/temáticas, a literatura, as obras de referência.
Os professores bibliotecários, com o apoio da equipa, serão os principais responsáveis pela execução da política documental definida.
Os professores bibliotecários e a equipa decidirão, em última instância, as aquisições documentais, ouvidos os diferentes utilizadores e de acordo com a dotação orçamental consignada para o efeito. A dotação orçamental das BE deverá integrar o Plano Orçamental da escola de forma a viabilizar o Plano Anual de Atividades.
Todos os documentos adquiridos pela escola serão registados e receberão o respetivo tratamento documental, ficando, assim, acessíveis à pesquisa no catálogo.
5 PARCERIAS
5.1 Cooperação com o exterior
As Bibliotecas Escolares do Agrupamento, enquanto parceiras da RBE, deverão estar representadas em todas as reuniões que visem promover a articulação entre as várias bibliotecas a nível concelhio assim como estabelecer parcerias, tendo em conta as suas linhas orientadoras.
A Equipa das BE