O Conselho Geral

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Atualizado em terça, 27 janeiro 2015, 11:42

Integra elementos que têm origem em diferentes sectores da comunidade - docentes, não docentes, alunos, pais, autarquia e outros.

“Ao Conselho Geral compete definir as linhas orientadoras da atividade da escola. Ao reunirem-se representantes de grupos distintos pretende-se que partilhem os seus saberes, também diferentes, contribuindo, deste modo, para definir uma política para a sua escola, a qual deverá estar de acordo com a especificidade dos seus alunos e com a realidade social e cultural em que a escola se insere.” (Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril)

Compete a este órgão:
- definir as linhas orientadoras da atividade da escola;
- aprovar as regras fundamentais do funcionamento da Escola (Regulamento Interno);
- aprovar as decisões estratégicas (Projeto Educativo);
- aprovar as decisões de planeamento ( Plano Anual de Atividades);

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