Pré-Escolar - Informação aos encarregados de educação sobre a retoma das aulas presenciais a 1 de Junho de 2020
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- Atualizado em 31-05-2020
O Roteiro Europeu para o Levantamento Progressivo das Medidas de Contenção da COVID-19, apresentado pela Comissão Europeia no dia 15 de abril de 2020, definiu orientações que visam a supressão gradual das medidas de confinamento, preservando a saúde pública numa solução social e económica de equilíbrio.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, o Governo aprovou uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, definindo o dia 1 de junho como data de reabertura dos estabelecimentos de educação pré-escolar. Foi definido que todas as medidas são acompanhadas de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico, que acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento. Deste modo, impõe-se que sejam assegurados procedimentos, através da implementação, em cada Agrupamento, de um plano de medidas que mitigue a possibilidade de contágio, garantindo a segurança da comunidade educativa.
Sem descurar as medidas excecionais que a situação pandémica que vivemos exige, estas orientações têm como objetivo apoiar do ponto de vista pedagógico, as instituições, os profissionais e as famílias, bem como assegurar a proteção de todos.
Embora prevaleça a recomendação atual de distanciamento físico, não podemos perder de vista a importância das aprendizagens e do desenvolvimento das crianças, bem como a garantia do seu bem-estar e direito de brincar. É também essencial considerar que as interações e as relações que as crianças estabelecem com os adultos e com as outras crianças são a base para a sua aprendizagem e desenvolvimento.
Neste contexto, a organização do ambiente educativo foi repensada e planeada, tendo em conta a situação que vivemos e a especificidade de cada contexto, no respeito pelas Orientações Curriculares da Educação Pré-Escolar (OCEPE) e em consonância com as orientações emanadas da DGS. Sendo assim:
- As crianças com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 (febre, tosse, erupções cutâneas, dores de cabeça , diarreia, cansaço e mal estar geral) não se devem apresentar no estabelecimento de educação pré-escolar e devem contactar a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito e proceder de acordo com as indicações fornecidas pelos profissionais de saúde.
- Se for detetado no estabelecimento de educação um caso suspeito, a criança será acompanhada para a sala de isolamento, devidamente equipada. A pessoa responsável deve permanecer com a criança na sala de isolamento, cumprindo as precauções básicas de controlo de infeção, nomeadamente quanto à higienização das mãos. Deve ser contactada a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, e proceder de acordo com as indicações fornecidas.
- Os encarregados de educação são devidamente informados relativamente às normas de conduta a obedecer, no atual contexto, e que visam a prevenção e o controlo da transmissão da COVID-19, estando afixada em local visível do Estabelecimento de educação pré- escolar, será enviada via informática e colocada na página do Agrupamento, para consulta.
Regras e normas de funcionamento
- As crianças não devem permanecer no estabelecimento de educação por período superior ao estritamente necessário.
- Em ambiente escolar, a extensão dos horários, no âmbito das Atividades de Animação e Apoio às Famílias (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF), deverá seguir as presentes orientações.
- Os horários de entrada e saída terão de ser estritamente respeitados, entrada às 9h e saída às 15.30h.
- Em nenhuma situação são colocadas máscaras às crianças dentro do espaço escolar.
- As crianças devem ser entregues à porta do estabelecimento pelo encarregado de educação ou por pessoa por ele designada, evitando assim a circulação de pessoas externas no interior do recinto.
- As crianças que vão almoçar a casa saem às 12h e a sua entrada é às 13.30h.
- Não podem entrar no espaço escolar mochilas, lancheiras, nem brinquedos ou outros objetos desnecessários.
- Devem ser entregues 3 mudas de roupa em sacos individuais e identificados com o nome da criança. As peças de roupa suja vão para casa em saco plástico fechado.
- A roupa deve ser o mais prático possível para facilitar a autonomia da criança.
- As crianças devem trocar o calçado que trazem de casa por outro prático e apenas utilizado no espaço escolar e que aí irá permanecer, devendo ser higienizado, todos os dias, após a saída da criança.
- As batas e os panamás permanecerão no Jardim de Infância, sendo higienizadas no final da semana.
- As crianças devem evitar andar de cabelo solto.
- Todas as crianças têm de trazer uma garrafa de água identificada.
- As crianças devem lanchar preferencialmente os alimentos fornecidos pelo Jardim de Infância, salvo alguma restrição alimentar. Contudo, se pretenderem levar o lanche de casa, o mesmo terá de estar acondicionado dentro de um saco transparente descartável e devidamente identificado.
- Os contatos telefónicos e os e-mails dos encarregados de educação têm de estar atualizados e sempre disponíveis e contatáveis.
- Sempre que tenham alguma informação a dar e necessitem de contatar com a educadora, agradecemos que o façam através do telefone do Jardim de Infância ou por E-mail.
- Sempre que a criança faltar devem avisar e indicar qual o motivo.
- Evitar trazer medicação de casa.
As Orientações do Ministério da Educação para a Reabertura da Educação Pré-Escolar, no dia 1 de Junho, podem ser consultadas em:
https://dge.mec.pt/portal-das-escolas
https://dge.mec.pt/noticias/orientacoes-reabertura-da-educacao-pre-escolar